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Caixa deve pagar danos morais a donos de imóveis danificados por incêndio no Vale Bentes 2, em Maceió


Decisão da Justiça Federal atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Quatro pessoas morreram e uma ficou ferida no incidente ocorrido em abril de 2023. Justiça determina que Caixa indenize vítimas de incêndio no Vale Bentes 2, em Maceió
A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a cada um dos mutuários dos apartamentos danificados pelo incêndio ocorrido em abril de 2023, no bloco 3 do Residencial Vale Bentes 2, no bairro Cidade Universitária, em Maceió.
A Justiça ordenou ainda que a CEF finalize, no prazo de 30 dias, as obras de reparação dos danos causados nos imóveis do Bloco 3 do residencial. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (11) pelo juiz titular da 1ª Vara Federal de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley, acolhendo a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
O incêndio começou em um apartamento térreo e tomou grandes proporções, danificando paredes, móveis e eletrodoméstico de apartamentos vizinhos. Quatro pessoas morreram e uma mulher ficou gravemente ferida ao pular do terceiro andar para fugir das chamas.
À época, a Defesa Civil de Maceió realizou duas vistorias no prédio. Moradores de três apartamentos tinham sido orientados a não retornarem por medidas de segurança mas, após a segunda vistoria, o órgão concluiu que a estrutura do prédio não foi comprometida.
Segundo a DPU, a Caixa e a Secretaria Municipal de Habitação (Semas) fizeram reparos, mas problemas hidráulicos persistiram. Em setembro de 2023, a Caixa identificou danos em algumas unidades e a necessidade de produção de peças técnicas complementares, mas não informou o prazo para conclusão desses procedimentos.
Defesa Civil de Maceió fez vistoria em apartamentos atingidos por incêndio
Ascom
Incêndio em apartamento no Benedito Bentes, em Maceió, deixou quatro mortos
Arquivo pessoal
A demora na conclusão dos processos fez a DPU ajuizar uma ação civil pública em dezembro de 2023. Em janeiro, a Justiça Federal ordenou que a Caixa fizesse reparos nos imóveis atingidos. A CEF, no entanto, alegou que não poderia cumprir a determinação judicial.
A Justiça reconheceu a justificativa da Caixa e decidiu não aplicar, naquele momento, as medidas coercitivas requeridas pela DPU, fixando o prazo de 20 dias para que a CEF informasse a empresa vencedora da licitação e o cronograma de obras. A Caixa apresentou os documentos, mas estavam incompletos.
Ao contestar as adequações pedidas pela DPU, a CEF sustentou que o incêndio teria sido causado por fatores externos, não relacionados à construção do empreendimento. Em relação aos pedidos de indenização, a Caixa argumentou que os danos decorreram de fato de terceiros e de omissões do poder público local, não da sua ação direta.
A DPU, então, ressaltou a inércia e morosidade da empresa pública e reafirmou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre os moradores e a CEF, apontando a hipossuficiência dos beneficiários e o dever da empresa pública de prestar os serviços com celeridade.
Em sua decisão, o juiz destacou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a legitimidade da CEF, responsável pela gestão dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para responder por eventuais defeitos de construção.
“A Defensoria Pública da União demonstrou que, mesmo com laudos técnicos em mãos desde julho de 2023, a Caixa Econômica Federal não formalizou em tempo razoável a cobertura securitária ou o cronograma de reparos, limitando-se a informar a necessidade de trâmites adicionais sem previsão concreta de conclusão, o que gerou sofrimento aos moradores atingidos e ensejou a necessidade de amparo judicial”, destacou.
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DPU entra com ação para que a CAIXA faça reparos no residencial Vale Bentes 2, em Maceió

 

 

PorG1 Alagoas