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Como recorrer de uma multa de trânsito em Maceió; veja passo a passo


Avenida Fernandes Lima

Motoristas autuados por infrações de trânsito em Maceió podem contestar a penalidade caso identifiquem erros ou irregularidades. O processo administrativo no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) é gratuito e não exige o pagamento antecipado da multa.
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Quando uma infração é registrada por um agente de trânsito ou equipamento eletrônico, é emitido um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Após o registro, o órgão responsável tem até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo. Caso a notificação não seja emitida dentro desse prazo, a autuação deve ser arquivada e o valor cancelado.
A Notificação de Autuação ainda não representa a aplicação definitiva da multa. O documento informa que foi aberto um processo relacionado ao veículo e permite que o proprietário apresente a primeira contestação.
O recurso pode passar por três etapas:
Defesa Prévia;
Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);
Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
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1. Defesa Prévia
A Defesa Prévia pode ser apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação. O prazo estará indicado no próprio documento e não poderá ser inferior a 30 dias, contados a partir da notificação ou da publicação do edital.
Nessa etapa, podem ser apontados erros formais ou inconsistências no auto de infração, como:
placa clonada;
marca ou modelo do veículo incorretos;
endereço da infração inexistente;
outros dados preenchidos de forma errada.
Também é nesse período que o proprietário deve indicar o condutor responsável, caso não estivesse dirigindo o veículo no momento da infração.
Se a Defesa Prévia não for apresentada ou for rejeitada, será emitida a Notificação de Penalidade. O documento traz o valor da multa, a pontuação correspondente e o prazo para apresentação de um novo recurso.
2. Recurso à Jari (1ª instância)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Renato Beiruth/Detran
A Jari é responsável por analisar os recursos em primeira instância. O prazo para recorrer estará indicado na guia de pagamento e será de, no mínimo, 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade.
Nessa fase, o motorista pode apresentar argumentos mais detalhados, documentos, fotografias, testemunhas e provas de situações excepcionais, como uma emergência médica que tenha motivado a infração.
Não é necessário ter apresentado a Defesa Prévia para recorrer à Jari. Também não é obrigatório pagar a multa antes de protocolar o recurso.
A Jari tem prazo de até 24 meses para analisar o pedido. Caso o recurso não seja julgado dentro desse período, o processo prescreve e a penalidade deve ser extinta.
3. Recurso ao Cetran (2ª instância)
Recorrer de multa de trânsito é direito garantido a todo condutor
Acervo
Caso o recurso seja negado pela Jari, o motorista ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito. O Cetran representa a última etapa do processo na esfera administrativa.
Documentos necessários
Para apresentar a defesa ou o recurso, o motorista deve reunir os seguintes documentos:
requerimento preenchido e assinado;
cópia da Notificação de Autuação ou da Notificação de Penalidade;
cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário ou condutor;
fotografias, documentos, boletim de ocorrência ou outras provas que fundamentem a contestação.
Como ter até 40% de desconto (SNE)
Os motoristas também podem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ferramenta do governo federal disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O sistema substitui o envio das notificações em papel pelo formato digital e permite que o condutor receba os avisos pelo celular.
Quem adere ao SNE pode obter desconto de 20% ao pagar a multa até o vencimento. Mesmo pagando com desconto, é possível recorrer. Se a multa for cancelada, o valor é reembolsado.
Já o desconto chega a 40% se o condutor reconhecer a infração, pagar até o vencimento e abrir mão do recurso.
O sistema também permite indicar o condutor responsável diretamente pelo aplicativo. Ao aderir ao SNE, o proprietário deixa de receber as notificações impressas pelos Correios. Ele passa a ser considerado legalmente notificado 30 dias após o registro da infração no sistema eletrônico. Por isso, é importante manter os avisos do aplicativo ativados e acompanhar os prazos.

 

 

PorG1 Alagoas