Candidato a prefeito de Maceió teve a candidatura indeferida por não prestar contas de campanha eleitoral quando concorreu a cargo de deputado federal de 2022. Ele ainda pode recorrer da decisão. Rony Camelinho é candidato à Prefeitura de Maceió
Arquivo pessoal
A Justiça Eleitoral manteve o indeferimento de registro de candidatura de Rony Camelinho (Agir) à Prefeitura de Maceió e aplicou multa no valor de R$ 358 mil por falta de quitação eleitoral referente à campanha a deputado federal em 2022. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a primeira decisão, emitida no dia 31 de agosto, Camelinho teve a candidatura indeferida por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2022 e pela a ausência de certidão criminal.
No seu recurso, Camelinho conseguiu apresentar as certidões criminais, mas não a quitação eleitoral. Dessa forma, a juíza Nirvana Coêlho Bernardes de Mello considerou que a atual candidatura deveria permanecer indeferida.
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Pela a ausência de prestação de contas, a juíza estipulou que Rony Camelinho pagasse multa no valor de R$ 358.803,91 ao Tesouro Nacional.
“Pelo exposto, julgo procedente em parte os embargos de declaração, para reconhecer a omissão quanto à certidão criminal, já quanto à quitação eleitoral não houve emissão, de modo que indefiro o registro de candidatura para concorrer ao cargo de prefeito”.
Ao g1 AL, Camelinho disse que a candidatura foi indeferida pela falta de entrega dos documentos comprobatórios no prazo estipulado. Ele já entrou com um pedido de regularização de contas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“A minha candidatura é pequena, não tem escritório. Não foi ausência, foi o tempo hábil para prestar contas. O meu contador e o advogado [na época] não prestaram contas a tempo. As minhas contas estão todas ok, meu CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] está na mão. Foram no fundo do pote e acharam essa brecha, porque minha candidatura está incomodando. O sistema aqui é bruto, eu sabia que ia acontecer”, afirma Rony.
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Por: G1 Alagoas